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18/07/2025

Alexandre de Moraes valida majoração do IOF, excluindo tributação sobre operações de risco sacado

O ministro do STF Alexandre de Moraes, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.827 e 7.839 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 96 e 97, proferiu nesta quarta-feira, dia 16, decisão determinando o retorno da eficácia do Decreto nº 12.499/2025, editado pelo Governo Federal, que majorou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Contudo, por entender que não se trata de operação de crédito (e que, portanto, o decreto criou fato gerador não previsto em lei), o ministro excluiu da tributação as operações de risco sacado, modelo amplamente utilizado no varejo em que empresas antecipam pagamentos a fornecedores com intermediação bancária.

A decisão é fundamentada no sentido da competência constitucional do Executivo para ajustar as alíquotas do IOF, dado seu caráter extrafiscal. O relator entendeu que não teria havido desvio de finalidade na majoração das alíquotas do imposto.

Em decisão proferida hoje, dia 18, o ministro esclareceu que não são exigíveis as alíquotas majoradas do IOF durante a suspensão o decreto presidencial.

As ações ainda prosseguem, para serem julgadas pelo plenário do STF.

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