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11/07/2025

ATUALIZAÇÕES TRIBUTÁRIAS – 07.07 á 11.07

Governo substitui Selic por IPCA na correção de depósitos judiciais

Por meio da Portaria nº 1.430/25, publicada nesta segunda-feira, o Ministério da Fazenda alterou significativamente as regras de correção dos depósitos judiciais e administrativos envolvendo a União, qualquer de seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais.

A Portaria regulamenta a Lei nº 14.973/2024 e dispõe que os depósitos deixarão de ser corrigidos pela Taxa Selic, passando a ser atualizados pelo IPCA. Conforme prevê o artigo 10 da norma, a mudança se aplica somente para os depósitos realizados a partir do ano que vem, sem afetar os depósitos já realizados ou aqueles que ainda forem feitos em 2025.

A operacionalização dos depósitos judiciais e extrajudiciais ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, que repassará os valores à Conta Única do Tesouro Nacional. Caso o depósito seja convertido em renda para a União, seus fundos, autarquias, fundações ou estatais, será considerado pagamento definitivo, sem necessidade de nova atualização. Já nos casos de levantamento pelo depositante, o valor será acrescido de correção única pelo IPCA e deverá ser disponibilizado em até 24 horas.

Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária é integrada ao Portal Único de Comércio Exterior

O governo federal integrou o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) ao Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), tornando o processo de importação de produtos sujeitos a licenciamento pela Anvisa mais ágil e menos burocrático.

Antes dessa integração, o importador precisava acessar a plataforma da Anvisa, solicitar manualmente a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), efetuar o pagamento e aguardar a confirmação para que a análise da licença de importação fosse iniciada.

Agora, todo o processo é automático e imediato: o cálculo da taxa e o pagamento são realizados diretamente no Portal Único, por meio da conta Gov.br. Para viabilizar o débito, o importador (pessoa física ou jurídica) deve previamente cadastrar uma conta bancária habilitada no sistema. Com a nova funcionalidade, o tempo médio do procedimento deve cair de até 48 horas para cerca de 5 minutos.

A medida também reduz custos de importação, já que cada dia de carga parada à espera de autorização pode representar um custo adicional de aproximadamente 0,8% sobre o valor total da mercadoria.

A integração começou em abril, abrangendo inicialmente alimentos, e foi ampliada gradativamente para incluir cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico; depois, medicamentos e substâncias controladas; e, por fim, dispositivos médicos.

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