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04/07/2025

Câmara Municipal de Porto Alegre aprova Programa de Recuperação Fiscal

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta segunda-feira (30) o projeto de lei complementar que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Porto Alegre (RecuperaPOA 2025). A iniciativa, proposta pelo Executivo municipal, oferece condições especiais para a quitação de dívidas com o município, incluindo descontos de até 90% em juros e multas para pagamentos à vista.

O programa abrange débitos relativos a diversos tributos municipais, bem como taxas municipais, incluindo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos” de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), créditos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa e Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVV), exceto óleo diesel.

O RecuperaPOA 2025 estabelece uma gradação de descontos conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Para pagamento à vista, o desconto será de 90% sobre multas e juros. Já para pagamentos parcelados, os abatimentos serão de 85% para duas a seis parcelas, 80% para sete a 12 parcelas e 40% para parcelamentos entre 13 e 60 vezes.

O período de adesão ao programa será entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2025. Contribuintes com débitos em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal ou protesto, poderão aderir ao programa. A oportunidade se estende também a quem possui dívidas já parceladas, permitindo o abatimento de juros e a redução do número final de parcelas, inclusive para aquelas cujo parcelamento anterior foi cancelado por inadimplência.

A adesão ao programa RecuperaPOA 2025 poderá ser realizada de duas formas: diretamente pelo site da Secretaria Municipal da Fazenda, com login na conta gov.br, ou através do aceite de uma proposta enviada pela Secretaria da Fazenda por e-mail ou correio. Já para débitos junto ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), referentes a autos de infração por descumprimento do Código Municipal de Limpeza Urbana (Lei 728/14), a adesão pode ser feita diretamente pelo WhatsApp do Serviço de Arrecadação do DMLU, no número (51) 9600-159.

A proposta, conforme justificativa do projeto, é relevante em razão dos impactos econômicos que as enchentes de maio de 2024 causaram nos contribuintes de Porto Alegre. Além disso, a medida leva em conta os futuros efeitos orçamentários e financeiros da transição do ISSQN para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em conformidade com a Reforma Tributária.

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