O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira (4/7) a eficácia dos três decretos presidenciais que elevavam a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na mesma decisão, também foi suspenso o decreto legislativo aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional, que havia anulado esses aumentos.
Na prática, a medida mantém o efeito da revogação do aumento do IOF, já concretizada pelo decreto legislativo. Além disso, o ministro convocou uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, com a presença de representantes do Governo Federal, do Congresso Nacional, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e dos partidos autores das ações que questionam os decretos.
A decisão foi proferida no âmbito de três processos que discutem a validade das alterações na tributação: a ADI 7.827, proposta pelo PL, que questiona a constitucionalidade dos Decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025; a ADI 7.839, ajuizada pelo PSOL, que contesta o Decreto Legislativo nº 176/2025, aprovado pelo Congresso para sustar os atos do Executivo; e a ADC 96, movida pela AGU (Governo Federal) em defesa dos decretos presidenciais.
A entrega do relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a última etapa da reforma tributária sobre o consumo, foi adiada pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). A decisão, tomada a pedido do Ministério da Fazenda, visa abrir espaço para mais negociações e ajustes técnicos em pontos sensíveis do texto.
Entre os principais impasses está a definição das regras de escolha dos representantes municipais no Comitê Gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O colegiado provisório, instalado em maio, conta apenas com representantes dos Estados, devido a divergências entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) sobre a divisão das 27 cadeiras destinadas aos municípios.
A disputa já resultou em emendas no Senado e ameaças de ruptura do acordo firmado na reforma. A indefinição sobre a composição do comitê compromete a eleição de sua presidência e pode atrasar a construção dos sistemas necessários para os testes do novo modelo tributário, previstos para janeiro de 2026.
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta segunda-feira (30) o projeto de lei complementar que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Porto Alegre (RecuperaPOA 2025). A iniciativa, proposta pelo Executivo municipal, oferece condições especiais para a quitação de dívidas com o município, incluindo descontos de até 90% em juros e multas para pagamentos à vista.
O programa abrange débitos relativos a diversos tributos municipais, bem como taxas municipais, incluindo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos” de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), créditos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa e Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVV), exceto óleo diesel.
O RecuperaPOA 2025 estabelece uma gradação de descontos conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Para pagamento à vista, o desconto será de 90% sobre multas e juros. Já para pagamentos parcelados, os abatimentos serão de 85% para duas a seis parcelas, 80% para sete a 12 parcelas e 40% para parcelamentos entre 13 e 60 vezes.
O período de adesão ao programa será entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2025. Contribuintes com débitos em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal ou protesto, poderão aderir ao programa. A oportunidade se estende também a quem possui dívidas já parceladas, permitindo o abatimento de juros e a redução do número final de parcelas, inclusive para aquelas cujo parcelamento anterior foi cancelado por inadimplência.
A adesão ao programa RecuperaPOA 2025 poderá ser realizada de duas formas: diretamente pelo site da Secretaria Municipal da Fazenda, com login na conta gov.br, ou através do aceite de uma proposta enviada pela Secretaria da Fazenda por e-mail ou correio. Já para débitos junto ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), referentes a autos de infração por descumprimento do Código Municipal de Limpeza Urbana (Lei 728/14), a adesão pode ser feita diretamente pelo WhatsApp do Serviço de Arrecadação do DMLU, no número (51) 9600-159.
A proposta, conforme justificativa do projeto, é relevante em razão dos impactos econômicos que as enchentes de maio de 2024 causaram nos contribuintes de Porto Alegre. Além disso, a medida leva em conta os futuros efeitos orçamentários e financeiros da transição do ISSQN para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em conformidade com a Reforma Tributária.