Um supermercado gaúcho conseguiu, em decisão judicial recente, o reconhecimento do direito ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre as aquisições de veículos e os respectivos gastos com as suas manutenções. A decisão vai ao encontro do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que as despesas em questão são essenciais ao desenvolvimento da atividade econômica da empresa.
De acordo com o juízo da causa, os gastos com a aquisição e a manutenção da frota própria do contribuinte consistem despesas necessárias à viabilização da atividade desenvolvida pelo supermercado, que é a comercialização e a distribuição dos alimentos.
Logo, os veículos adquiridos, bem como as peças, pneus, combustíveis e lubrificantes, além do próprio IPVA e taxas de licenciamento dos veículos, foram todos enquadrados no conceito de insumo para fins de reconhecimento do direito à apuração de créditos de PIS/COFINS.