O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar, na próxima semana, um recurso que discute se é constitucional aplicar multa isolada superior a 20% pelo descumprimento de obrigações acessórias — como a prestação de informações fiscais — sem que isso configure caráter confiscatório. O julgamento está agendado para ocorrer entre os dias 16 e 23 de maio, no plenário virtual da Corte.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, já votou favoravelmente ao limite de 20% para a multa, desde que exista uma obrigação tributária principal relacionada.
O ministro Dias Toffoli divergiu, propondo que o percentual varie conforme a existência de tributo vinculado: até 60% em casos com tributo e até 100% em situações agravantes. Para casos sem tributo a recolher, mas com valor de operação, sugeriu limite de 20%, podendo chegar a 30% em circunstâncias agravantes.
O julgamento teve início em novembro de 2023, mas foi interrompido após um pedido de destaque feito por Barroso, quando o placar estava empatado. Como o destaque foi posteriormente cancelado, a análise do tema será retomada no ambiente virtual.