Notícias |

17/04/2025

STJ afasta multa por atraso na entrega da Dimob apresentada antes de fiscalização

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe multa por atraso na entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), quando o contribuinte apresenta o documento de forma espontânea, antes de qualquer ação fiscal. A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 1.747.620 e reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
No julgamento, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro José Afrânio Vilela, que reconheceu a aplicação do artigo 138 do Código Tributário Nacional. O dispositivo assegura a exclusão da penalidade nos casos de denúncia espontânea, desde que o cumprimento da obrigação ocorra antes da fiscalização.
O caso envolve a empresa IAD Projetos e Decorações, que entregou a Dimob com atraso, mas antes de qualquer procedimento fiscalizatório. O TRF2 havia mantido a penalidade com base no entendimento de que o benefício da denúncia espontânea não se aplicaria a obrigações acessórias autônomas.
Ao analisar o recurso, o ministro Vilela apontou que a aplicação da multa com base na Medida Provisória nº 2.158-35/2001 exigiria regulamentação por meio de lei formal, o que não ocorreu. Também citou precedente do próprio STJ (REsp 1.322.275), no qual foi afastada penalidade idêntica pela ausência de previsão legal específica.
A decisão reforça o entendimento de que a ausência de norma legal expressa impedindo o reconhecimento da denúncia espontânea em obrigações acessórias inviabiliza a imposição da multa punitiva.

Compartilhar