Nos últimos meses, o setor de bares, restaurantes e eventos vivenciou uma verdadeira montanha-russa quanto à continuidade do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Criado inicialmente para aliviar as empresas durante a pandemia, o programa previa alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins por 60 meses.
Entretanto, recentes mudanças legislativas e atos administrativos tentaram extinguir o benefício antes do prazo, impondo, ainda, um teto de R$ 15 bilhões de renúncia fiscal.
Diante da notícia de que o teto foi atingido e da consequente extinção do programa, alguns contribuintes vêm adotando medidas para manutenção deste benefício.
Destaca-se uma recente liminar concedida pela Justiça Federal em Brasília, que suspendeu o ato da Receita Federal que decretava o fim do programa para parte dos beneficiários (no caso da decisão, associados da Abrasel-DF). A medida assegura a continuidade do Perse até se esgotarem os 60 meses originalmente estipulados pela Lei 14.148/2021.
Do ponto de vista jurídico, há sólidos fundamentos para defender a manutenção do Perse:
Embora a lei trate o benefício como “alíquota zero”, a jurisprudência e a doutrina o equiparam à isenção, dado que resulta em desoneração. O artigo 178 do Código Tributário Nacional (“CTN”) e a Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal (“STF”) indicam que isenções concedidas por prazo certo e sob condições específicas não podem ser simplesmente revogadas antes do termo final.
A revogação antecipada do Perse fere o princípio da princípios anterioridade nonagesimal e de exercício, implicando, inclusive, em violação ao princípio da segurança jurídica, pois a empresa que planejou suas finanças com base nesse incentivo é surpreendida pelo fim repentino.
Segundo o princípio da anterioridade, retomada da exigência do IRPJ e da CSLL só poderia ocorrer a partir de 2026, enquanto para o PIS e a COFINS deveria se aguardar o prazo de 90 dias.
Destaca que, como apontado em Artigo anterior, recentemente o STF, no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1383, entendeu pela necessidade de obediência do princípio da anterioridade para a revogação de benefícios fiscais, o que é aplicável para a discussão quanto do Perse.
Além disso, há argumentos de ofensa aos princípios da boa-fé e da proteção da confiança, na medida em que o governo estimulou a adesão ao programa, mas, pouco tempo depois, tentou suprimi-lo.
Destaca-se ainda que o setor de eventos, bares e restaurantes foi duramente afetado pela pandemia, registrando queda brusca de receitas. A continuidade do Perse garante previsibilidade tributária, impulsiona a manutenção de empregos e preserva a saúde financeira de negócios que ainda estão em processo de recuperação.
Nesse sentido, as empresas afetadas pelas medidas podem adotar medidas para se resguardar e buscar a compensação ou restituição de valores indevidamente recolhidos caso tenham sido forçadas a pagar tributos que, segundo a lei original, estariam sob alíquota zero.
A P&R Advogados se coloca à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.
Samuel Jefte Vieira Cavalcanti Matias
Advogado tributarista na P&R Advogados