A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, em 07 de abril de 2025, publicou a Instrução Normativa PGFN nº 721/2025, que estabelece a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseado no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado – PRJ, uma das alternativas previstas no Programa de Transação Integral – PTI, implementado pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024.
Poderão ser incluídas na transação as dívidas registradas na dívida ativa da União cujo valor seja igual ou superior a R$ 50 milhões por inscrição, desde que estejam sob discussão judicial contra a exigibilidade do crédito, com a cobrança judicial suspensa ou garantida integralmente. As condições ofertadas incluem:
A IN PGFN nº 721/2025 não prevê o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL para quitação desses débitos.
A mudança trazida pela referida IN, diferente das demais anteriormente publicadas, é que PGFN ao invés de levar em consideração a capacidade de pagamento (CAPAG) do contribuinte, analisará a incerteza jurídica quanto ao desfecho dos processos, a jurisprudência dominante e o tempo estimado de duração das disputas judiciais, para a concessão dos descontos.
A análise do PRJ é exclusiva da Procuradoria e representa um componente estratégico na proteção dos interesses da União, permanecendo protegido por confidencialidade, conforme previsto na instrução normativa.
Os interessados deverão formalizar o seu pedido de transação por meio do REGULARIZE, mediante preenchimento de formulário eletrônico fornecido pela PGFN, onde informará os dados sobre sua situação, os débitos a serem negociados e os respectivos processos judiciais relacionados. Após a Procuradoria analisará o pedido e elaborará a proposta de transação individual, calculada com base na estimativa do PRJ.
Outrossim, há possibilidade de apresentação de contraproposta e de agendamento de audiência para discutir os termos.
O prazo para requerimento iniciou no dia 07 de abril de 2025 e finalizará às 19h do dia 31 de julho de 2025.
A equipe do escritório Pimentel & Rohenkohl está à disposição, para tirar dúvidas e auxiliar os contribuintes interessados no assunto.