O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria, permitir a amortização de ágio com a utilização de uma empresa veículo. A decisão foi proferida pela 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção no julgamento dos processos nº 16682.720715/2019-17 e 16682.720121/2019-06, envolvendo a empresa Raízen S.A. e a Fazenda Nacional. O relator do caso foi o conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque.
Contexto e Impacto da Decisão
Em dezembro, a Câmara Superior do CARF já havia decidido, também por maioria, pela manutenção da amortização de ágio em um outro processo da Raízen referente ao mesmo tema, mas com período de apuração distinto. No julgamento desta terça-feira (28/01), a empresa foi autuada na operação de aquisição da Esso. O planejamento envolveu a criação da holding intermediária Cosanpar, considerada pela Receita Federal como uma empresa veículo. Após a aquisição, a Esso passou a se chamar Cosan Combustíveis e Lubrificantes e incorporou a Cosanpar, por incorporação reversa.
Por outro lado, a Receita defendia que a estruturação não teve um propósito negocial, entendendo que a verdadeira adquirente da Esso teria sido a Cosan Indústria e Comércio, que teria financiado a Cosanpar antes da operação. A Raízen argumentou que outras estruturas alternativas levariam à mesma amortização de ágio. Também destacou que a Cosanpar foi autuada quando enviou recursos ao exterior para a aquisição da Esso, que, segundo a defesa, demonstraria que a Receita reconheceu a Cosanpar como real adquirente.
Votos e Desdobramentos
Para o relator os argumentos da defesa tiveram êxito de modo que votou pelo provimento do recurso, considerando que a operação fez parte de uma exigência de negociação para segregar os ativos, que foi acompanhado pelos conselheiros Gustavo Schneider Fossatie, Cristiane Pires McNaughton e pelo presidente da turma. Em sentido oposto, o conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida divergiu, argumentando que a Fazenda estava correta ao considerar a Cosan Indústria e Comércio como real adquirente, pois o laudo apresentado pela Raízen não continha informações contábeis suficientes para a amortização do ágio. O voto foi acompanhado apenas pelo conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Assim o resultado foi de 4 a 2 a favor da Raízen.
Reflexos para Empresas e Contribuintes
Essa decisão representa um precedente relevante para empresas que utilizam estruturas similares. A discussão sobre a validade da amortização de ágio por meio de empresas veículo é um tema sensível para o Fisco e contribuintes, podendo influenciar outros casos em trâmite.
Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar empresas na avaliação de impactos e estratégias para defesa de seus interesses em questões tributárias semelhantes.