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31/01/2025

Bitributação: TJSP mantém nulidade da cobrança de IPTU sobre imóvel localizado em área rural

A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, confirmou a sentença proferida pelo Setor de Execuções Fiscais de Amparo, que declarou como nula a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um contribuinte residente em área rural do município.

Em seu voto, a relatora do caso, Desembargadora Beatriz Braga, destacou que a legislação brasileira veda a bitributação, ou seja, a cobrança simultânea do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre o mesmo imóvel, expondo que, é imprescindível utilizar os critérios de destinação do imóvel para definir qual tributo deve ser aplicado, afirmando que imóveis utilizados na exploração de atividades rurais estão sujeitos à incidência do ITR, independentemente de sua localização.

Além disso, a desembargadora ressaltou que, para que a cobrança do IPTU sobre um imóvel situado em área rural seja válida, é essencial que o local conte com pelo menos dois dos melhoramentos previstos no artigo 32, §1º, do Código Tributário Nacional, o que no caso não restou comprovado, uma vez que a própria municipalidade reconheceu a ausência de iluminação pública na área e não apresentou evidências de outros melhoramentos.

O Município de Amparo ainda pode recorrer da decisão.

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