Foi publicada hoje, a Lei nº 16.241 do RS, de 25 de dezembro de 2024 (RS), que institui o Programa Acordo Gaúcho para permitir a transação tributária e não tributária, visando resolver litígios e facilitar a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa do Estado do Rio Grande do Sul, autarquias e fundações públicas. Seguem as principais regras da transação:
1. Modalidades de Transação:
- Por adesão: devedores aderem a condições fixadas em edital.
- Proposta individual: iniciativa do devedor ou da Fazenda Pública.
2. Benefícios Previstos:
- Descontos:
- Redução de multas, juros e encargos: até 65% do valor total, podendo alcançar 70% para microempresas, empresas de pequeno porte ou créditos irrecuperáveis/difíceis de recuperar.
- Parcelamento e Moratória:
- Prazos de quitação de até 120 meses (ou 145 meses para beneficiários especiais).
- Compensação com Créditos:
- Uso de créditos acumulados de ICMS ou provenientes de precatórios para quitar até 75% do débito.
- Flexibilidade:
- Permissão para oferecer, substituir ou alienar garantias, como bens móveis, imóveis e direitos creditórios.
3. Restrições Aplicáveis:
- Débitos excluídos:
- Não inscritos em dívida ativa, multas penais, ICMS de optantes do Simples Nacional (salvo autorização específica) e débitos integralmente garantidos com decisão judicial favorável à Fazenda.
- Não é permitido:
- Reduzir o montante principal do crédito.
- Conceder reduções acumuladas com outros benefícios legais.
- Limitações nos benefícios:
- Descontos e prazos de quitação respeitam os limites estabelecidos (65% ou 70% de redução e até 145 meses de parcelamento).
4. Obrigações do Devedor:
- Aceitação integral das condições fixadas no edital ou termo de transação.
- Desistência de recursos e ações judiciais sobre créditos incluídos.
- Manutenção da regularidade fiscal quanto a tributos vincendos.
5. Rescisão da Transação:
- A transação será rescindida em casos de fraude, dolo, descumprimento de cláusulas ou inadimplência sistemática.
- Após rescisão, os benefícios são anulados e o devedor é impedido de celebrar nova transação por 2 anos, mesmo para débitos distintos.
6. Cobrança de Dívida Ativa:
- Permite a Procuradoria-Geral do Estado desistir de execuções fiscais de pequeno valor e averbar dívidas em registros públicos ou serviços de proteção ao crédito.
7. Regulamentação:
- A Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual editarão normas complementares para aplicação da lei, que entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada em até 90 dias.