Em 26 de novembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) divulgou a Instrução Normativa (“IN”) RFB nº 2235/2024, que trouxe esclarecimentos sobre os benefícios fiscais relacionados à emissão de debêntures. Com isso, houve a alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, atualizando o tema relacionado aos benefícios fiscais na emissão de debêntures de que trata a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
Os principais pontos esclarecidos pela IN RFB nº 2235/24 são os seguintes:
Todos os componentes da remuneração da debênture, incluindo aqueles vinculados a índices de preços, são classificados como juros; e;
A exclusão de 30% da soma dos juros do lucro real e da base de cálculo da CSLL poderá ser considerada na apuração de um possível prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, para fins de compensação em períodos futuros.
A IN nº 2235/2024 também reforçou que o benefício fiscal não será aplicado a atos ou operações definidos por atos do Poder Executivo Federal que envolvam abuso da forma jurídica ou falta de substância econômica. Esses atos do Poder Executivo Federal ainda não foram publicados.