O Governo do Estado gaúcho publicou o Decreto nº 57.844/2024, por meio do qual instituiu o Programa “Em Recuperação II”, que objetiva o parcelamento de débitos tributários e não tributários gerenciados pela Secretaria da Fazenda estadual, sendo voltado especialmente para empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, mas podendo também ser aplicado às sociedades cooperativas em liquidação.
Diferente do “Em Recuperação I”, a iniciativa atual, no que diz respeito aos débitos de ICMS, traz como vantagem descontos de 70% a 95% sobre multa e juros, mantendo a limitação de 180 parcelas da edição anterior do programa. Importante também pontuar que é permitida a inclusão de débitos com parcelamento em curso, o que pode ser interessante para aquelas empresas que tenham aderido a programa menos vantajosos de regularização dos débitos e queiram agora migrar.
O ingresso no programa deve se dar por meio de pedido do devedor, através de trâmite que será mais bem esclarecido após a regulamentação do Decreto – o qual, apesar de já publicado, passará a produzir efeitos apenas em 22 de novembro deste ano. Inclusive, em notícia publicada pelo Governo do Estado no final da semana passada, afirmou-se que já a partir da data mencionada estarão abertas as adesões ao Programa e que, nesse meio tempo, serão disponibilizados maiores detalhes no Portal de Atendimento da Receita Estadual.
Cumpre mencionar que a adesão ao parcelamento importa em oferecimento de garantia, exigência essa, no entanto, que poderá ser relevada em casos como o pagamento da dívida em até 12 vezes ou a comprovação documental da inexistência de bens passíveis de constrição.
O novo modelo do programa Em Recuperação, conclui-se, representa importante ferramenta para garantir a conformidade fiscal de empresas que já passam por dificuldades financeiras e que, eventualmente, tenham sido ainda mais afetadas pelas enchentes que assolaram o estado gaúcho. Importante, portanto, que os contribuintes abarcados no âmbito de incidência do programa se atentem aos desdobramentos do Decreto publicado e realizem o pedido de adesão assim que possível.
O escritório comunica que está acompanhando a matéria e se coloca à disposição para sanar quaisquer dúvidas, bem como para atuar no trâmite da solicitação de adesão.
Gabriela Diogo Pinzon
Advogada tributarista na P&R Advogados