Foi publicada na última sexta-feira, 25/10, a Medida Provisória nº 1.271/2024 que institui nova obrigação acessória para as empresas atuantes no comércio eletrônico que fazem remessas internacionais e optaram pelo regime de tributação simplificada (RTS).
A partir de agora estas empresas deverão: (i) informar à Receita Federal as informações da importação, necessárias ao registro da declaração de importação, antes da chegada do veículo transportador no País e (ii) repassar o valor dos tributos, federais e estaduais, para o responsável pelo registro da declaração.
Na prática, a medida impõe o pagamento dos tributos incidentes na importação antes da internalização das mercadorias.
Além disso, a MP 1.271/2024 trouxe também previsão de redução a 0% do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas, no valor de até US$ 10.000,00 (dez mil dólares) ou equivalente. A redução a 0% valerá até 31/03/2025, também se reporta às importações feitas no âmbito do regime de tributação simplificada e determina que será válida “desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo”.