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01/10/2024

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 23.09.2024 a 27.09.2024

Supremo Tribunal Federal

Plenário Físico
ADI 4395 – Sub-rogação da contribuição ao Funrural pessoa física

O STF não retomou o julgamento presencial da ADI 4395, que versa sobre cobrança da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física.
No caso, ainda resta pendente de discussão uma questão sobre a possibilidade de sub-rogação, isto é, a possibilidade de adquirentes da produção, por exemplo, frigoríficos, recolherem a contribuição em nome do produtor rural.
O processo ainda não foi pautado para outra sessão de julgamento.

ADIs 6040 e 6055 – Redução dos percentuais do Reintegra

O STF não retomou o julgamento das ADIs 6040 e 6055, que versam sobre a possibilidade do Poder Executivo pode reduzir os percentuais de restituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
O caso foi novamente adiado, continuando com o placar de 3×2 pela improcedência das ADIs, e foi incluído na pauta de julgamento do dia 02.10.

Plenário Virtual
ADI 7174 – Percentual mínimo de exportação nas ZPEs
O STF retirou de pauta, em ambiente virtual, o julgamento da ADI 7174, que versa sobre a inconstitucionalidade da Lei 14.184/2021, que dispensou o percentual mínimo de 80% de exportações para as empresas situadas nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).
O caso, com o placar de 1×0 pela inconstitucionalidade da lei, será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
O processo ainda não foi pautado para outra sessão de julgamento.

Superior Tribunal de Justiça

Corte Especial
1ª Seção
EREsp 1274821/RS – Prazo prescricional para devolução de tributos

A 1ª Seção do STJ retirou de pauta os embargos de divergência no EREsp 1274821, que versam sobre a divergência de entendimento entre a 1ª e 2ª Turmas do STJ quanto ao prazo para a repetição de indébito.
O caso, em que pese retirado de pauta, foi julgado monocraticamente pelo ministro relator Francisco Falcão, que não conheceu os embargos de divergência opostos pelo contribuinte. Em sua decisão, o ministro entendeu não haver divergência entre as turmas, uma vez que ambas aplicam consolidado entendimento no julgamento do Tema nº 265 do STJ, de que a análise da compensação, na via judicial, deve observar o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda.

EREsps 1944168/RS; 1956959/RS; (+13) – Créditos de PIS/Cofins sobre reembolso do ICMS-ST

A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, negou provimento aos 15 (quinze) embargos de divergência, que versam sobre a possibilidade de os substituídos tributários obterem autorização para tomar créditos de PIS e COFINS sobre o reembolso do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) feito ao substituto.
No caso, diante do julgamento do Tema Repetitivo nº 1231 STJ, em junho deste ano, o qual fixou a tese de que “Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído”, os embargos de divergência foram desprovidos em razão da Súmula 168 do STJ: “Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado”.

2ª Turma
REsp 1634314/SP – Declaração retificadora após notificação de lançamento

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao REsp 1634314 da Fazenda Nacional, que trata da possibilidade de o contribuinte fazer declaração retificadora do IRPF, corrigindo erro de cálculo, após a notificação de lançamento revisional pelo Fisco.
No caso, a turma entendeu que, após o transcurso do prazo previsto para a entrega da DIRPF, a retificação dos equívocos deve ocorrer dentro da modalidade escolhida, mantido o modelo de formulário utilizado (completo ou simplificado) no momento da transmissão da declaração, mesmo que, posteriormente, a modalidade se mostre mais onerosa.

REsp 1930679/SP – Taxa de segregação e entrega de contêineres

A 2ª Turma do STJ retirou de pauta de julgamento o REsp 1930679/SP, que versa sobre a análise da validade da taxa de segregação e entrega de contêineres (THC2).
O caso, de relatoria do ministro Herman Benjamin, consta com placar de 2×1 para o provimento do recurso e, por conseguinte, favorável ao envio dos autos da Justiça Estadual para a Justiça Federal. O ministro Mauro Campbell abriu a divergência ao voto do ministro relator Herman Benjamin, que negava provimento ao recurso e afastava a taxa de segregação, e foi acompanhado pelo ministro Teodoro Silva.
O processo foi pautado para sessão de julgamento do dia 01.10.

 

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 30.09.2024 a 04.10.2024

Supremo Tribunal Federal

Plenário Físico
ADIs 6040 e 6055 – Redução dos percentuais do Reintegra

Na quarta-feira, 02.10, o STF retoma o julgamento das ADIs 6040 e 6055, que versam sobre a possibilidade de o Poder Executivo reduzir os percentuais de restituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
O caso, que teve seu julgamento da semana passada novamente adiado, continua com o placar de 3×2 pela improcedência das ADIs, nos termos do voto-relator Gilmar Mendes, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Tema 863 – RE 736090 – Limites da multa qualificada

Na quarta-feira, 02.10, o STF dará início à votação do RE 736090 (Tema 863), que versa que versa sobre os limites da multa qualificada, nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
O caso está com placar zerado, uma vez que houve pedido de destaque pelo ministro Flávio Dino para julgamento presencial, o que reinicia o julgamento.
Contudo, em ambiente virtual, havia votado o relator, ministro Dias Toffoli, pela fixação da seguinte tese: “Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1-A, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.689/23”, modulando os efeitos para que ela produzisse efeitos apenas a partir da data da publicação da ata de julgamento, no que havia sido acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Plenário Virtual
ADC 84 – Decreto que derrubou redução das alíquotas de PIS e COFINS

Com previsão de encerramento no dia 11.10, o STF analisará, em ambiente virtual, a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 84, apresentada pela AGU, que visa a declaração de constitucionalidade do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que revogou, no início de 2023, uma redução de 50% nas alíquotas do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não-cumulativo, prevista no Decreto 11.322/2022, editado no governo anterior.
Na ADC, há decisão liminar favorável à União, suspendendo as decisões judiciais que estavam garantindo que o Decreto 11.374/23, editado por Lula, observasse a anterioridade nonagesimal (noventena) antes de produzir efeitos, por se tratar de majoração de tributo.

ADPF 189 – Validade de pagamentos de ISS realizados em Barueri

Com previsão de encerramento no dia 04.10, o STF julga, em ambiente virtual, os segundos embargos de declaração na ADPF 189, que versa sobre o marco temporal para validar os pagamentos do ISS efetuados ao município de Barueri (SP), após decisão do STF, em 2020, que julgou inconstitucional o benefício que reduzia a base de cálculo do tributo.
O caso, de relatoria do ministro Edson Fachin, consta com placar de 2×0 pelo acolhimento dos embargos, sendo acompanhado pelo ministro Flávio Dino, para estabelecer que ficam mantidos os pagamentos efetivamente realizados até a data da publicação da ata de julgamento dos primeiros embargos de declaração.

Superior Tribunal de Justiça

2ª Turma
REsp 1930679/SP – Legalidade da taxa de segregação de contêineres

Na terça-feira, 01.10, a 2ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 1930679, que versa que versa sobre a análise da validade da taxa de segregação e entrega de contêineres (THC2).
O caso, de relatoria do ministro Herman Benjamin, que negava provimento ao recurso e afastava a taxa de segregação, consta com placar de 2×1 para o provimento do recurso e, por conseguinte, favorável ao envio dos autos da Justiça Estadual para a Justiça Federal, nos termos do voto divergente do ministro Mauro Campbell, acompanhado pelo ministro Teodoro Silva.
O julgamento seria retomado com o voto-vista do ministro Francisco Falcão. Contudo, diante da declaração de sua suspeição para atuar no feito, o processo será retomado para julgamento com cancelamento da vista anteriormente postulada.

REsp 2005232/SP – Decadência do crédito tributário

Na terça-feira, 01.10, a 2ª Turma do STJ irá examinar o Resp 2025232, que versa sobre a decadência do crédito tributário.
No caso, o contribuinte argumenta que o Fisco não poderia inscrever o débito em dívida ativa sem previamente notificá-lo do indeferimento da declaração de compensação.

REsp 2119934/CE – Prescrição intercorrente

Na terça-feira, 01.10, a 2ª Turma do STJ irá analisar o REsp 2119934, que versa sobre a ocorrência de prescrição intercorrente após a decorrência de cinco anos sem movimentação do processo, posteriormente à citação das partes por edital.

1ª Turma
REsp 2076194/MG – Desistência de arrematação de imóvel

Na terça-feira, 01.10, a 1ª Turma do STJ julga o REsp 2076194, que versa sobre a possibilidade de o adquirente de imóvel em leilão judicial poder desistir da arrematação.

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