A partir da aprovação do Ato Normativo n° 0003336-02.2024.2.00.0000 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tornou-se obrigatória a utilização dos sistemas eletrônicos do próprio CNJ para todas as pesquisas de dados sobre patrimônios e bloqueios de bens relacionados a processos judiciais. Com isso, objetiva-se padronizar o procedimento para a realização de buscas patrimoniais e torná-lo mais eficiente.
Dessa forma, a busca por bens não mais será realizada através de métodos tidos como difíceis de administrar, como, por exemplo, o envio de ofícios, e sim através dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, tornando mais ágil e efetiva a transmissão das ordens judiciais e as respectivas respostas.
Os responsáveis pelas negociações ou os comitês que administram os sistemas e acordos automatizados do CNJ serão encarregados de estabelecer as normas para o funcionamento e a execução das ordens judiciais relacionadas à pesquisa de dados e à busca de bens para apreensão.
Até o momento, o CNJ possui nove sistemas eletrônicos que gerenciam a desapropriação de bens como garantia em processos judiciais, tais quais o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) e o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (Srei).