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13/09/2024

CNJ altera as regras do Domicílio Judicial Eletrônico e intimações processuais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a aprovação da Resolução nº 569/24, implementou mudanças importantes nas normas relativas ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) relativas ao processo de intimação e comunicação processual.

Como a nova regra, o DJE será utilizado exclusivamente para a realização de intimações pessoais direcionadas diretamente às partes envolvidas no processo. Por outro lado, os advogados serão intimados exclusivamente por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Anteriormente, o DJE permitia que as comunicações processuais fossem enviadas tanto para as partes quanto para os advogados habilitados. Isso gerava uma confusão, pois as partes podiam registrar ciência de comunicações que eram, na verdade, direcionadas aos advogados.

A nova resolução visa resolver essa questão, garantindo maior segurança jurídica ao estabelecer que as comunicações destinadas aos advogados serão feitas exclusivamente por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, enquanto o DJE será reservado para as intimações pessoais das partes.

Também, ao instituir o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como meio oficial de comunicação de prazos e outras intimações processuais destinadas aos advogados, a Resolução substitui os diários de justiça eletrônicos estaduais, buscando a padronização e unificação das regras para a expedição de comunicações processuais.

Com isso, o CNJ pretende evitar inconsistências e garantir um processo de comunicação mais eficiente e claro para todos os usuários.

Os tribunais terão um prazo de 90 dias para adaptar seus procedimentos e sistemas às novas diretrizes determinadas pela Resolução nº 569/24.

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