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30/08/2024

ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS é suspenso

Na tarde da última quarta-feira (28/08), o Supremo Tribunal Federal continuou com o Julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 118, que discute a incidência do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O julgamento foi suspenso com um empate de 2×2, sem data definida para nova discussão. O ministro Barroso levou em consideração quatro votos: os favoráveis à exclusão do ISS, proferidos por Celso de Mello (relator) e André Mendonça, e os votos de Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que defenderam a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Além disso, há os votos dos ministros aposentados Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que seriam favoráveis aos contribuintes, o que elevaria o placar para 4×2. No entanto, esses votos ainda não foram oficialmente computados no resultado da sessão, embora tenha sido mencionado que os votos dos ministros aposentados serão considerados.

O ministro André Mendonça sugeriu a modulação dos efeitos, com aplicação prospectiva a partir da publicação da ata do julgamento. Já o ministro Gilmar Mendes, em sua manifestação, sugeriu que o debate sobre a modulação seja discutido durante a fase de embargos de declaração.

Nossa equipe está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

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