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27/08/2024

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SMANA DE 19.08 A 23.08

Supremo Tribunal Federal

ADI 7633 – Referendo da liminar que prorrogou prazo

A Corte encerrou o julgamento do terceiro referendo à medida cautelar na ADI 7633, iniciado em 16.08, referendando, por unanimidade, a decisão do ministro Edson Fachin.
No caso, em 16.07, o ministro Edson Fachin prorrogou a concessão da medida cautelar por 60 (sessenta) dias, até o dia 11.09, conferindo prazo para que o Congresso e governo encontrem uma solução para a compensação da desoneração da folha de pagamentos de empresas e pequenos municípios, atendendo ao pleito da Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu tempo para conclusão das negociações entre Executivo e Legislativo.

Superior Tribunal de Justiça

2ª Turma
REsp 1930679/SP – Taxa de segregação e entrega de contêineres

A 2ª Turma do STJ retirou de pauta o julgamento do REsp 1930679/SP, que versa sobre a análise da validade da taxa de segregação e entrega de contêineres (THC2).
O processo será novamente incluído em pauta para julgamento

AREsp 1703342/RS – Classificação fiscal de produtos

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao AREsp 1703342/RS interposto pelo contribuinte, que versa sobre a alteração de classificação fiscal que foi considerada equivocada pela Receita.
No caso, em razão da diferença de classificação quanto à mercadoria importada, a Receita cobrou multa de 1% sobre o valor das mercadorias, multa de 30% pela ausência de licença de importação e exigência de direitos antidumping, 43% sobre o valor de custo, seguro e frete e 75% referente a juros de mora.

1ª Turma
REsps 1899040/SP e 1906785/SP – Taxa de segregação e entrega de contêineres 

A 1ª Turma do STJ prorrogou o julgamento dos REsps 1899040/SP e 1906785/SP, que versam sobre a análise da validade da taxa de segregação e entrega de contêineres (THC2), para o dia 27.08.
O caso será retomado com o voto do ministro Sérgio Kukina, após pedido de vista.

REsp 2030087/RJMunicípio de incidência do ISS

A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, conheceu em parte e, na parte conhecida, negou provimento ao REsp 2030087/RJ, em que discute o município em que deve ocorrer a incidência do ISS, se na unidade de coleta de material biológico ou na cidade onde acontece a análise clínica do material.
Acompanhando o entendimento proferido quando na ocasião de julgamento do REsp 143975/PE, que versa sobre o mesmo tema, a 1ª Turma manteve o entendimento de que a incidência de ISS deve ser no primeiro município, de coleta do material, dado que é nele em que se estabelece a relação jurídico-tributária.

AREsp 2210188/RJ – IRPJ e CSLL sobre participação nos lucros e resultados

A 1ª Turma do STJ, por maioria, deu provimento ao AREsp 2210188/RJ, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo e ver retificados os vícios integrativos. A discussão versa sobre a cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados.

 

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 26.08 A 30.08

Supremo Tribunal Federal

Plenário Físico
Tema 118 – RE 592616 – ISS na base de cálculo do PIS e Cofins

Na quarta-feira, 28.08, o STF irá examinar, em plenário presencial, o RE 592616 (Tema 118), que versa sobre a incidência do ISS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS.
O caso, já havia sido iniciado em julgamento virtual, em 2021, e, na ocasião, estava com placar de 4×4. Entretanto, diante do pedido de destaque realizado pelo ministro Luiz Fux, o processo será julgado em ambiente presencial, mas não terá o seu placar zerado e reiniciado, uma vez que o referido ministro cancelou, em maio de 2023, o seu pedido de destaque.
Os ministros poderão modificar seus votos até o final do julgamento, todavia, os votos proferidos pelos ministros aposentados, quais sejam, o antigo relator, o ministro Celso de Mello, e os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski são votos fixos. Os três ministros haviam proferido seus votos em sentido favorável aos contribuintes, é dizer, para reconhecer a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

ADI 4395 – Sub-rogação da contribuição ao Funrural

Na quarta-feira, 28.08, o STF irá examinar, em julgamento presencial, a ADI 4395, que versa sobre a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física.
Em verdade, a cobrança foi validada em 2022, quando, na ocasião de julgamento virtual, os ministros formaram placar de 6X5 para decidir que a cobrança é constitucional. Restou pendente, todavia, uma questão sobre a possibilidade de sub-rogação, isto é, à possibilidade de adquirentes da produção, por exemplo, frigoríficos, recolherem a contribuição em nome do produtor rural.

Tema 816 – RE 882461 – ISS em industrialização por encomenda e limite de 20% em multa

Na quarta-feira, 28.08, o STF irá julgar, em plenário físico, o RE 882461, que versa sobre a incidência de ISS em operações de industrialização por encomenda e a limitação ao percentual de 20% da multa moratória.
O caso teve o seu julgamento iniciado em plenário virtual e consta com placar de 6×0 no sentido de dar provimento ao recurso. Ainda que ausente pedido de destaque, o julgamento será retomado em plenário físico com o voto-vista do ministro Alexandre de Morares, mantendo-se os votos já proferidos.

PET 12074 Nova prorrogação de prazo para MG pagar dívida com a União  

Na quarta-feira, 28.08, o STF, em julgamento presencial, irá analisar a PET 12074, que versa sobre a autorização de nova prorrogação do prazo para adesão do estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Em 19.04, o ministro Nunes Marques concedeu prorrogação de 90 dias em decisão monocrática, submetendo-a para referendo no plenário virtual. O placar estava em 3×0 pela prorrogação por 90 dias, quando o ministro Flávio Dino pediu destaque. O caso será retomado para julgamento no plenário físico e terá o seu placar reiniciado.

Plenário Virtual
Tema 1214 – RE 1363013 – ITCMD sobre VGBL e PGBL após morte do titular             

Com previsão de encerramento no dia 30.08, o STF julga, em plenário virtual, RE 1363013 (Tema 1214), que versa sobre a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os repasses de valores dos planos de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) aos beneficiários, em caso de morte do titular.
O caso, de relatoria do ministro Dias Toffoli, consta com placar de 3×0 pela inconstitucionalidade da incidência.

Tema 684 – RE 659412 – Ressalva autorizando compensação de créditos de PIS/Cofins

Com previsão de encerramento em 30.08, o STF examina, em julgamento virtual, os embargos de declaração opostos no RE 659412 (Tema 684), que versa sobre a incidência de PIS e COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis e imóveis.
No caso, o placar está em 3×0 para acolher os embargos opostos, retirando a ressalva do acórdão referente ao caso concreto que permitiu a compensação de parte dos créditos de PIS e COFINS pelo contribuinte.

Superior Tribunal de Justiça

1ª Seção
Tema 1245 – REsps 2054759/RS e 2066696/RS – Ação rescisória para aplicar modulação do Tema 69

Na quarta-feira, 28.08, a 1ª Seção do STJ irá examinar os REsps 2054759/RS e 2066696/RS (Tema 1245), para decidir sobre a necessidade de ajuizamento de ação rescisória para a adequação de julgado à modulação de efeitos estabelecida pelo STF no julgamento do Tema 69, no qual foi fixada a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O caso, com placar de 1×1, será retomado com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria.

Tema 1193 – REsps 2030253/SC, 2029970/SC, 2029972/RS, 2031023/RS e 2058331/RS – Execução fiscal ajuizada por conselhos profissionais

Na quarta-feira, 28.08, a 1ª Seção do STJ irá analisar o Tema 1193, que versa sobre a aplicação, ou não, da Lei 14.195/2021, que determinou que os conselhos profissionais não executarão as dívidas de valor inferior a cinco vezes a sua anuidade, às execuções iniciadas antes de sua vigência.
O caso, com placar de 1×0 pelo prosseguimento das execuções já iniciadas, será retomado com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria.

Tema 1237 REsps 2068697/RS, 2065817/RJ e 2075276/RS – Incidência de PIS/Cofins sobre correção pela taxa Selic

Na quarta-feira, 28.08, a 1ª Seção do STJ irá examinar os embargos de declaração opostos nos REsps 2068697/RS, 2065817/RJ e 2075276/RS (Tema 1237), para saber sobre a incidência do PIS e Cofins sobre os valores de juros, calculados pela taxa Selic, recebidos em face de repetição de indébito tributário.

EREsp 1599065/DF – Serviços de interconexão e roaming na base do PIS/Cofins

Na quarta-feira, 28.08, a 1ª Seção do STJ irá examinar o EREsp 1599065, que versa sobre a inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS quanto aos valores pagos pelos clientes às concessionárias de telefonia referentes aos serviços de interconexão e roaming.
No caso, os contribuintes alegam que os valores são referentes ao uso da estrutura de terceiros, sendo repassados a outras operadoras, tentando aproximar ao entendimento do Tema 69 do STF, que afastou a incidência do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

AR 5941/PE – Aplicação de decisão do STF sobre a coisa julgada

Na quarta-feira, 28.08, a 1ª Seção do STJ irá examinar a Ação Rescisória 5941, que trata da rescisão do acórdão da 2ª Turma que autorizou um escritório de advocacia a não recolher a Cofins.
No caso, a Corte analisará a AR 5941 à luz dos Temas 881 e 885 do STF, em que se fixou entendimento de que um contribuinte, ainda que com decisão transitada em julgado desobrigando o pagamento de um tributo, deve voltar a recolhê-lo em caso de reconhecimento superveniente da constitucionalidade.

EREsp 1274821/RS – Prazo prescricional para repetição de indébito

Na quarta-feira, 28.08, a 1ª Seção do STJ irá examinar o EREsp 1274821, que versa sobre a divergência de entendimento entre a 1ª e 2ª Turmas do STJ, quanto ao prazo para a repetição de indébito.
No caso, a 1ª Turma não permitiu a repetição de indébito de recolhimentos feitos há 10 anos, o que diverge do entendimento proferido pela 2ª Turma, a qual entende que, no caso de ações ajuizadas em data anterior à vigência da Lei Complementar (LC) 118/2005, o prazo prescricional para repetição de indébito é decenal e não quinquenal.

2ª Turma
REsp 2002852/SP e REsp 2120479/SP – Prescrição intercorrente de multa por infração aduaneira

Na terça-feira, 27.08, a 2ª Turma do STJ irá retomar o julgamento dos REsps 2002852 e 2120479, que versam sobre aplicação da prescrição intercorrente, ou seja, o arquivamento do processo paralisado por mais de três anos, às infrações aduaneiras.
Na ocasião de julgamento do REsp 1942072/RS, em 15.08, a Corte manifestou-se sobre o tema, entendendo pela aplicação da prescrição intercorrente, a favor do contribuinte, com placar de 4×1.

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