Em decisão proferida nesta terça-feira (dia 16 de julho de 2024) na ADIN 7633, o Ministro Edson Fachin prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.
Dessa forma, fica prorrogada até a referida data a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento.
O objetivo é de que o Congresso e o Executivo firmem um acordo quanto à análise do PL 1.847/2024 e possíveis fontes de compensação que não representem aumento de carga tributária aos setores beneficiados até então com a desoneração da folha.