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19/07/2024

Carf nega direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre IPTU e despesas condominiais

Em julgamento realizado no dia 17 de julho de 2024, a Câmara Superior de Recursos Ficais (CARF) julgou a impossibilidade de aproveitamento de créditos pelos contribuintes para fins de apuração das Contribuições PIS e COFINS referente aos valores pagos a título de IPTU e despesas com condomínio.

O processo foi remetido para análise da Câmara Superior após o julgamento da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção, que havia consolidado a possibilidade de creditamento, sob o fundamento de que estes valores devem ser considerados como o próprio custo do aluguel e, portanto, encontrariam respaldo legal no art. 3º, inciso IV, das Leis 10.637/02 e 10.833/03.

No entendimento da Câmara Superior, todavia, não haveria relação de acessoriedade entre estes custos e o aluguel.

O acórdão, proferido no curso do Processo Administrativo nº 19515.720828/2018-43, ainda aguarda sua publicação para consulta pública.

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