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17/05/2024

Desoneração da folha e apreensão dos contribuintes

A chamada desoneração da folha de pagamentos foi implementada há pouco mais de uma década, oferecendo um regime alternativo de recolhimento das contribuições previdenciárias, de modo a permitir que contribuintes de determinados setores pudessem optar pelo recolhimento com base na receita bruta (e com base em alíquotas menos onerosas), em vez dos pesados 20% sobre a folha de pagamentos.

Desde o final de 2023, o tema vem sendo discutido, com um embate forte entre Legislativo e Executivo em torno da reoneração das contribuições. Em outubro passado, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.784/2023, estendendo o regime até 2027. O Executivo, em dezembro, editou a MP nº 1.202/2023, em sentido contrário à lei recém editada, reduzindo o escopo da benesse. Na sequência, cedendo no campo político, a Presidência editou a MP nº 1.208/2024, revogando as disposições da anterior MP que restringiam a desoneração, mas a Advocacia-Geral da União judicializou o tema, ingressando com a ADI 7.633 perante o STF.

Na ação, o Min. Cristiano Zanin concedeu cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos que prorrogam a desoneração sob o fundamento de que precisaria ter sido acompanhada de previsão de impactos orçamentários (o que é uma imposição constitucional para a concessão de benefícios fiscais, mas controvertido para o caso de prorrogação). A medida, submetida a referendo do Plenário, já conta com mais quatro votos favoráveis, além do Relator, mas ainda não teve julgamento concluído, porque houve pedido de vista pelo Min. Luiz Fux.

Com a suspensão cautelar dos dispositivos da Lei que prorrogou a desoneração, a consequência seria a reoneração a partir de 20/05.

A União, no dia 15/05, manifestou-se requerendo a suspensão do processo por 60 dias e a intimação do Congresso para se manifestar quanto à possibilidade de composição a respeito da matéria. O Min. Relator intimou o Congresso, mas não apreciou o pedido de suspensão.

A expectativa é de que o Projeto de Lei nº 1.847/2024, que contempla acordo do Governo Federal com o Congresso acerca da manutenção da desoneração em 2024 e do encaminhamento do tema para os próximos anos seja votado na próxima semana.

Em nota divulgada na quinta-feira, a Receita Federal informou que os contribuintes poderão retificar posteriormente suas declarações, se necessário.

Por ora, ainda há apreensão por parte dos contribuintes, uma vez que, a rigor, no ponto de vista normativo, a reoneração passaria a vigorar a partir da próxima semana.

O Escritório está acompanhando o tema e fica à disposição para qualquer esclarecimento.

 

 


 

[1] Esse histórico vem sendo noticiado pelo Escritório (ver aqui, aqui, aqui e aqui).

 

 

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