O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação dos Recursos Especiais n°s 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ como paradigmas para julgamento em sede de Recurso Repetitivo a discussão acerca da possibilidade de estender o creditamento de IPI, conforme previsto no art. 11 da Lei n. 9.779/99, também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da Constituição Federal de 1988.
O referido tema foi cadastrado no STJ como Tema nº 1247.
Na decisão, houve, ainda, a determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a mesma matéria, inclusive no próprio STJ, conforme previsto no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Essa medida busca uniformizar o entendimento jurisprudencial sobre a questão, trazendo mais segurança jurídica para as partes envolvidas e para o próprio sistema judiciário.