Também na quarta-feira, o colegiado irá julgar os recursos interpostos (EREsps 2009670/RS e 2018988/RS) contra decisões da 1ª Turma do STJ, que que excluíram incentivos fiscais de ICMS, como redução da base e diferimento, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os embargos de divergência fazendários fundamentam-se que o entendimento adotado diverge daquele conferido pela 2ª Turma. Os recursos estavam sobrestados até o julgamento do Tema 1182, no qual a 1ª Seção decidiu, sob o rito repetitivo, que os incentivos fiscais de ICMS, que não o crédito presumido, compõem a base de IRPJ e CSLL, salvo se as empresas cumprirem os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar (LC) 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.