Na quarta-feira, 24.04, a 1ª Turma do STJ irá examinar em que município o Imposto Sobre Serviço (ISS) deve ser cobrado. A discussão versa sobre um laboratório diagnóstico que coleta o material biológico em uma cidade e realiza a análise clínica em outra.
A decisão recorrida do colegiado decidiu que o ISS é devido ao município onde ocorre a coleta do material biológico, pois é nele em que se estabelece a relação jurídico-tributária, bem como que o tributo em questão incide sobre a totalidade do serviço pago. O argumento da recorrente é de que, no primeiro município, há, tão somente, atividade-meio para a execução dos serviços de análises clínicas.