Na terça-feira, é pauta de discussão da 2ª Turma a base para a dedução em dobro das despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), benefício previsto na Lei 6.321/1976. No caso, enquanto o Banrisul deduziu os valores do lucro tributável, o Fisco, por sua vez, alegou que a dedução deve se dar sobre o valor do Imposto de Renda devido. Em sede de 2º Grau, fundamentando-se na jurisprudência do próprio tribunal e do STJ, o TRF4 decidiu que o contribuinte tem o direito a deduzir as despesas do lucro tributável.