O texto, aprovado na última terça-feira (3) pela Câmara, é um substitutivo do relator da MP, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG). As mudanças vieram após negociações com o governo, que considerou exagerados os benefícios previstos no projeto de lei de conversão aprovado na comissão especial.
As empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. Empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional também poderão aderir ao parcelamento, que abrangerá dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.
Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores.
Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica, com correção pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. Para as empresas participantes do Simples Nacional (micro, pequenas e médias empresas), o valor mínimo da parcela será de R$ 400. A emenda também garante os mesmos prazos e descontos concedidos a empresas maiores.