O Superior Tribunal de Justiça voltará a analisar, no âmbito do Recurso Especial n° 1138695 (julgado sob o rito dos recursos repetitivo e cadastrado como Tema 504/STJ), a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção monetária de depósitos judiciais pela Selic.
A discussão acerca da tributação já havia sido julgada em 2014, quando se decidiu que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e, por isso, não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 962/STF, declarou ser inconstitucional a incidência de IRPJ e da CSLL sobre a correção (pela Selic) dos valores recebidos em razão de repetição de indébito tributário, razão pela qual os juros aplicados não configuram acréscimos patrimoniais.
Diante do julgamento do STF, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça remeteu o Resp 1138695 de volta à seção que o julgou em 2014, a fim de que analisem a eventual realização de juízo de retratação. Assim, embora o julgamento do STF não tenha tratado da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção monetária (pela Selic) dos depósitos, mas sim tratado da incidência de tais tributos sobre a repetição de indébito, o STJ concluiu pela possibilidade de alteração de entendimento.
O julgamento está pautado para o dia 26 será realizado pela 1ª Seção.