A Receita Federal estadual do RS reiterou a obrigatoriedade da inclusão de CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para os contribuintes que realizarem operações de venda em atacado ou em varejo, independentemente do valor transacionado.
A obrigatoriedade da inclusão do CPF do cliente na NFC-e foi instituída por legislação estadual (art. 26-C, § 3°, alínea “a” do Livro II do Regulamento do ICMS) e está em vigência desde 01/01/2023.
Neste sentido, a Receita assevera que “todos os contribuintes gaúchos que promovem operações de venda tanto no atacado quanto no varejo devem observar a obrigatoriedade de inclusão do CPF na NFC-e”.