O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento dos Embargos de Divergência nº 2025237, determinou que empresa filial não pode obter certidão de regularidade fiscal na hipótese de a empresa matriz, ou outra filial do mesmo grupo, possuir dívida fiscal.
O entendimento pacifica divergência então existente entre a 1º Turma, que compreendia pela impossibilidade da expedição da certidão, e a 2º Turma da Corte, para a qual a expedição era possível.
Prevaleceu, assim, a compreensão segundo a qual as filiais definem-se como empresas dependentes das matrizes, caracterizando-se como pessoas jurídicas que, apesar de possuírem inscrições em CNPJ’s próprios, são empresas de conformação secundária, invariavelmente dependentes da regularidade fiscal das empresas matrizes.
O STJ, dessa forma, deu provimento aos embargos de divergência da Fazenda Nacional, determinando que a existência de dívida fiscal da matriz, assim como de filial pertencente ao grupo, impossibilita a obtenção de certidão de regularidade fiscal pela filial, ainda que esta não possua dívida fiscal.