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03/11/2026

ATUALIZAÇÕES TRIBUTÁRIAS – 26/10 a 30/10/20206

TCU DEFINE ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA DA CBS EM 11,3%

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em aproximadamente 11,3% para 2027. O percentual segue para as etapas institucionais pertinentes, cabendo observar a definição final pelas autoridades competentes.

A CBS é um dos tributos instituídos pela reforma tributária sobre o consumo e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins. A definição da alíquota de referência representa uma etapa relevante para a implementação do novo sistema, prevista para começar em 2027.

Os efeitos concretos dependerão do regime tributário aplicável, das operações realizadas e das regras de creditamento previstas na nova legislação. As empresas devem avaliar impactos sobre formação de preços, contratos, margens operacionais e sistemas fiscais.

 

JUSTIÇA AFASTA RETENÇÃO DE 10% DE IR SOBRE DIVIDENDOS

Decisões judiciais noticiadas afastaram, em situações específicas, a aplicação da retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, conforme a Lei nº 15.270/2025. O alcance da proteção depende dos termos de cada decisão e dos contribuintes efetivamente beneficiados.

A legislação prevê retenção mensal de 10% quando os lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma pessoa física residente no Brasil ultrapassam R$ 50 mil no mês. A controvérsia judicial envolve, entre outros pontos, a aplicação da alíquota sobre os valores distribuídos e sua relação com a tributação mínima anual de determinados rendimentos.

Na prática, empresas e sócios devem avaliar as distribuições de lucros e dividendos considerando as novas regras, o calendário de pagamentos e a existência de eventual medida judicial aplicável. As decisões noticiadas não constituem, por si só, dispensa geral da retenção para todos os contribuintes.

JUSTIÇA REDUZ MULTA E DETERMINA REVISÃO DE ACORDO COM A PGFN

Decisão judicial noticiada determinou a revisão de uma transação tributária celebrada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com redução de multa qualificada de 150% para 100%, conforme as circunstâncias do caso concreto.

A discussão envolve os limites aplicáveis às multas tributárias qualificadas e a possibilidade de repercussão desses limites sobre débitos já incluídos em acordo de transação. Segundo a notícia, a revisão impactaria o saldo devedor e as parcelas ainda não quitadas.

O caso chama a atenção para a possibilidade de examinar a composição de débitos que já foram objeto de negociação com o Fisco. A revisão, contudo, não é automática: depende dos fundamentos jurídicos aplicáveis, da situação concreta, dos limites da decisão e das condições do acordo vigente.

 

REFORMA TRIBUTÁRIA: SPLIT PAYMENT COMEÇA EM AGOSTO DE 2027

O mecanismo de split payment previsto na reforma tributária sobre o consumo tem previsão de início em agosto de 2027, com implementação gradual e conforme as regras operacionais aplicáveis. A notícia indicada relata uma expectativa de adoção inicial facultativa e posterior ampliação da obrigatoriedade.

O sistema permitirá que, no momento da liquidação financeira, a parcela correspondente aos tributos seja segregada do valor pago ao fornecedor e direcionada ao recolhimento da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos termos da regulamentação.

A implementação pode alterar processos de recebimento e pagamento, conciliação financeira e apropriação de créditos. As empresas devem avaliar a compatibilidade dos sistemas de faturamento, meios de pagamento e controles fiscais, além dos possíveis efeitos sobre o capital de giro.

 

TJ-SP AFASTA ICMS SOBRE GORJETAS SUPERIORES A 10%

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afastou, em caso concreto, a incidência do ICMS sobre gorjetas destinadas aos empregados de estabelecimento do setor de alimentação, inclusive quanto aos valores que ultrapassam 10% da conta. A controvérsia envolve a regra paulista que limita a exclusão das gorjetas da base de cálculo do imposto.

A discussão considera a natureza das gorjetas e o fato de que os valores efetivamente repassados aos trabalhadores não constituem, em princípio, receita própria do estabelecimento. A aplicação do entendimento a outros contribuintes exige cautela, pois o resultado depende das circunstâncias do caso e da comprovação do efetivo repasse.

Restaurantes, bares e outros estabelecimentos podem revisar seus procedimentos de cobrança, registro contábil e repasse das gorjetas, além de avaliar fundamentos para discutir a inclusão desses valores na base de cálculo do ICMS.

 

STF ESCLARECE MARCO INICIAL PARA DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS NA CONTA DE LUZ

O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu o marco inicial para a contagem do prazo de dez anos relacionado à destinação aos consumidores de valores recuperados por distribuidoras de energia elétrica em razão de cobranças de PIS e Cofins sobre o ICMS.

A controvérsia decorre da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e da recuperação de valores pelas distribuidoras. O esclarecimento do marco temporal é relevante para a apuração dos valores sujeitos à devolução e para o acompanhamento dos procedimentos regulatórios conduzidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para as distribuidoras, a definição é importante para controlar valores recuperados e obrigações de destinação. Para os consumidores, a restituição pode refletir-se nos mecanismos de revisão tarifária, conforme as regras aplicáveis.

 

CRESCE PRESSÃO PELO ADIAMENTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

A proximidade do início da implementação da reforma tributária sobre o consumo tem ampliado as discussões sobre a necessidade de prorrogar prazos, diante de pendências regulatórias e operacionais que afetam a preparação dos contribuintes. Entre os desafios estão a adaptação dos sistemas de emissão de documentos fiscais e a definição de procedimentos para o novo modelo.

Um adiamento estrutural das datas previstas na Constituição exigiria, em princípio, alteração constitucional. Ajustes em obrigações acessórias, prazos de adaptação e aplicação de penalidades podem depender de instrumentos normativos próprios, respeitadas as competências das autoridades.

Até que haja alteração formal, a discussão sobre eventual postergação deve ser tratada como possibilidade em debate, e não como mudança já aprovada. As empresas devem manter seus projetos de adequação, acompanhar atos regulamentares e avaliar impactos sobre contratos, sistemas fiscais, preços e créditos tributários.

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