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10/04/2026

RECEITA ESCLARECE TRATAMENTO DO ICMS NA BASE DE PIS/COFINS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 52/2026, publicada em 7 de abril, estabeleceu diretrizes sobre a composição da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins no contexto do regime de substituição tributária. A orientação trata da possibilidade de exclusão de valores de ICMS na apuração das contribuições por contribuintes substituídos.

De acordo com o entendimento firmado, o ICMS recolhido por substituição tributária (ICMS-ST) não deve integrar a base de cálculo das contribuições devidas pelo contribuinte substituído, desde que destacado na nota fiscal. Por outro lado, a Receita Federal vedou a exclusão do ICMS próprio incidente na operação de aquisição, sob o fundamento de que esse valor compõe o custo da operação e não a receita do adquirente.

A orientação busca alinhar a interpretação administrativa à jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema, especialmente quanto à delimitação do conceito de receita para fins de incidência de PIS e Cofins. A expectativa é que o posicionamento traga maior segurança jurídica para empresas sujeitas ao regime de substituição tributária, ainda que mantenha restrições relevantes quanto à exclusão de determinados valores.

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