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10/04/2026

CONTRA PRECEDENTES DA JUSTIÇA, RECEITA MANTÉM IRPF SOBRE PARTE DE VGBL

A Receita Federal do Brasil publicou entendimento que mantém a incidência do Imposto de Renda sobre parte dos valores recebidos por beneficiários de planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre em caso de falecimento do titular, contrariando a orientação predominante da Justiça sobre o tema.

A solução de consulta, divulgada no fim de março, estabelece que a isenção prevista na Lei 7.713/1988 não se aplica ao total resgatado pelos herdeiros, mas apenas ao valor correspondente ao capital segurado, isto é, a indenização prevista no contrato.

Segundo o Fisco, os rendimentos acumulados ao longo do tempo pelo titular do plano devem ser tributados, independentemente de o investimento ainda estar na fase de acumulação ou já em período de recebimento de renda, com regras específicas para cada situação.

O VGBL, embora estruturado como seguro de vida, é amplamente utilizado como instrumento de previdência privada. A legislação garante isenção de IR sobre valores recebidos em decorrência de morte do titular, mas a Receita adota interpretação restritiva dessa previsão.

Com a formalização desse posicionamento em solução de consulta, o entendimento passa a orientar a atuação das autoridades administrativas, mesmo diante de decisões judiciais que vêm reconhecendo a não incidência do imposto sobre esses valores.

 

 

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