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07/04/2026

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 30.03.2026 a 03.04.2026

 

Não há desfechos no STJ e no STF em matérias relevantes de direito tributário e direito empresarial nesta semana.

 

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 06.04.2026 a 10.04.2026

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Não foram encontrados processos de interesse em matéria tributária e societária na pauta de julgamentos do STF nesta semana.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

1ª SEÇÃO

EAg 991788 – Coisa julgada de CSLL

Com previsão de encerramento em 14/04, 1ª Seção do STJ examina os embargos de declaração do contribuinte opostos no EAg 991788, que versa em definir a partir de qual decisão do STF deve ser considerado o termo inicial da perda de eficácia da coisa julgada que beneficiava o Banco de Brasília (BRB), quanto à inexigibilidade da CSLL.

No caso, a questão pende entre dois marcos temporais possíveis: o RE 138284/CE, julgado em 1992 e em controle difuso de constitucionalidade (produzindo efeito apenas entre as partes do processo), e a ADI 15, julgada em 2007 e em controle concentrado (cujos efeitos alcançam todos os contribuintes). A Corte não conheceu os embargos de divergência e, agora, apreciará os embargos de declaração do contribuinte.

EAREsp 1626062 – Decadência de IRPF sob omissão de rendimentos

Na quarta-feira, 08/04, a 1ª Seção do STJ examina o os embargos de divergência do contribuinte no EAREsp 1626062, que versa sobre o marco inicial da decadência e respectivo prazo para a Fazenda constituir o crédito tributário nos casos de omissão de IRPF, quais sejam, 05 anos a partir do fato gerador, com base no art. 150 do CTN, ou 05 anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173.

EREsp 2057460 – Restituição do ICMS indevido

Na quarta-feira, 08/04, a 1ª Seção do STJ examina o os embargos de divergência da Fazenda no EREsp 2057460, que trata dos efeitos da restituição de ICMS cobrado indevidamente em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

CC 207267 e CC 210064 – Conflito de competência de execução fiscal

Na quarta-feira, 08/04, a 1ª Seção do STJ retoma o julgamento dos Conflitos de Competências 207267 e 210064, em que se discute a competência federal e estadual em execuções fiscais envolvendo prescrição intercorrente.

O caso, de relatoria do ministro TEODORO SILVA SANTOS, consta com o placar de 2×7 para reconhecer a competência da justiça federal em detrimento da justiça estadual. O caso será retomado com novo voto-vista do ministro Afrânio Vilela, que já havia apresentado voto favorável ao entendimento do voto-relator quanto ao reconhecimento de competência estadual.

 

2ª TURMA

REsp 2176108 – Prazo prescricional para repetição de indébito de IRPF

Na terça-feira, 07/04, a 2ª Turma do STJ examina o REsp 2176108 do contribuinte, que trata do marco inicial para a contagem do prazo prescricional para o contribuinte pleitear a repetição de indébito de IRPF, quais sejam, 05 anos a contar do encerramento do processo administrativo, ou 05 anos da entrega da declaração de ajuste anual.

REsp 2194125 – IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC em depósitos judiciais

Na terça-feira, 07/04, a 2ª Turma do STJ examina o REsp 2194125 do contribuinte, que versa sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores da taxa SELIC no levantamento de depósitos judiciais.

No caso, a controvérsia gira em torno da extensão do entendimento exarado no Tema 962/STF, no que toca à não incidência de IRPJ e CSLL sobre a SELIC no recebimento de indébitos tributários.

 

1ª TURMA

REsp 1985788 – Dedução de IRPF da base de cálculo do JCP

Na terça-feira, 07/04, a 1ª Turma do STJ examina o REsp 1985788 do contribuinte, que trata da inclusão de IRRF na base de cálculo do limite dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP) que podem ser distribuídos a acionistas e a correspondente dedução para apuração do lucro real para fins de IRRF.

O caso, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, consta com o placar de 1×0 para o desprovimento do recurso e será retomado com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria.

REsp 1737359 – Créditos de PIS/COFINS a distribuidora de combustíveis

Na terça-feira, 07/04, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 1737359 do contribuinte, que trata sobre a possibilidade de uma distribuidora de combustíveis aproveitar e ressarcir créditos de PIS e COFINS apurados no regime não cumulativo quando vinculados a receitas sujeitas à alíquota zero.

O caso, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, já havia sido apreciado pela Corte, oportunidade em que se determinou o retorno dos autos à origem para aplicação do Tema 1093/STJ. O Tribunal, contudo, entendeu pela inaplicabilidade do julgado.

REsp 2093860 – Dedução de IRPJ e CSLL de prejuízos com hedge cambial

Na terça-feira, 07/04, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 2093860 do contribuinte, que versa sobre a possibilidade de dedução integral dos prejuízos decorrentes de operações de hedge cambial (estratégia de redução de risco de variação de um investimento diante das variações do dólar), da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O caso, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, consta com o placar de 1×0 pelo desprovimento do recurso e será retomado com o voto-vista da ministra Regina Helena Costa.

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