O STF pautou o julgamento das ADIs nº 7779 e 7790, que questionam dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, responsável pela regulamentação da reforma tributária. As ações discutem restrições à concessão de benefícios fiscais, especialmente na aplicação de alíquota zero para pessoas com deficiência. Também estão em debate critérios legais que podem limitar o acesso a esses benefícios. O julgamento pode definir como incentivos fiscais serão aplicados no novo modelo tributário.
A Corte também retoma a análise da ADI nº 7633, que trata da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, prevista na Lei nº 14.784/2023. O relator indicou possível inconstitucionalidade da norma por ausência de medidas compensatórias para a renúncia de receita. A decisão pode impactar diretamente empresas intensivas em mão de obra, especialmente quanto à manutenção do regime substitutivo de contribuição previdenciária.
Outro julgamento relevante envolve o RE nº 990.115 (Tema 1113), que discute a incidência de ICMS sobre subvenções econômicas. O entendimento inicial é pela não tributação desses valores, por não representarem receita operacional típica. A decisão terá repercussão geral, podendo influenciar diversos setores que recebem incentivos ou subsídios públicos.
Por fim, o STF analisa a ADI nº 3973, que trata da isenção de ICMS sobre tarifas de energia elétrica para consumidores de baixa renda. O julgamento, atualmente suspenso, discute a validade dessas isenções dentro do sistema constitucional tributário. O conjunto dos casos reforça o papel central do STF na definição de temas-chave da reforma tributária e seus impactos econômicos.