A Receita Federal publicou, em 30 de março de 2026, a Nota Técnica nº 12/2026, por meio da qual disciplina a forma de escrituração, na EFD-Contribuições, dos efeitos decorrentes da redução linear de benefícios fiscais instituída pela LC nº 224/2025. De acordo com a orientação, não haverá alteração dos códigos de situação tributária (CST), ainda que as operações estejam alcançadas pela redução dos incentivos. O impacto deverá ser refletido exclusivamente por meio de registros de ajustes na escrituração fiscal digital. No que se refere às operações sujeitas à alíquota zero ou isenção, permanece a obrigatoriedade de emissão das notas fiscais com os CSTs originalmente aplicáveis. Contudo, deverá constar nas informações complementares a indicação de que a operação está submetida às disposições da LC nº 224/2025. A redução do benefício, nesses casos, deverá ser apurada conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal e registrada como ajuste de acréscimo, com repercussão direta no aumento do valor devido a título de PIS e COFINS. Já em relação aos créditos, inclusive aqueles de natureza presumida, a Nota Técnica estabelece limitação ao seu aproveitamento, restringindo-o a 90% do montante originalmente apurado. O percentual remanescente (10%) deverá ser lançado como ajuste de redução, de modo a impedir sua utilização integral na compensação. Em síntese, a sistemática adotada pela Receita Federal preserva a estrutura formal da escrituração (notadamente os CSTs), transferindo para os registros de ajustes o controle dos efeitos econômicos decorrentes da redução dos benefícios fiscais, o que exigirá especial atenção dos contribuintes na parametrização de seus sistemas e na apuração das contribuições.