O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) regulamentou o uso de inteligência artificial na elaboração de votos, por meio das Portarias nº 854/2026 e 142/2026, com o objetivo de aumentar a eficiência e padronizar a atividade decisória. A ferramenta funcionará como suporte na pesquisa de jurisprudência e na sugestão de fundamentos jurídicos, utilizando base de dados com precedentes do próprio tribunal. A implementação será gradual, iniciando com projeto piloto, e não substitui a atuação dos conselheiros, que permanecem responsáveis pela análise e decisão final, sendo obrigatória a revisão do conteúdo gerado.
A regulamentação também prevê mecanismos de controle, como auditoria institucional, avaliação periódica da ferramenta e responsabilização administrativa em caso de uso inadequado. Além disso, estabelece restrições ao uso de sistemas externos não homologados, especialmente para proteger dados fiscais e informações sigilosas. Apesar dos ganhos operacionais, especialistas destacam riscos como a padronização excessiva das decisões e eventual limitação da evolução jurisprudencial, o que reforça a importância da supervisão humana e do uso criterioso da tecnologia no processo decisório.