A Receita Federal publicou, em 30 de março de 2026, a Nota Técnica nº 12/2026, por meio da qual disciplina a forma de escrituração, na EFD-Contribuições, dos efeitos decorrentes da redução linear de benefícios fiscais instituída pela LC nº 224/2025. De acordo com a orientação, não haverá alteração dos códigos de situação tributária (CST), ainda que as operações estejam alcançadas pela redução dos incentivos. O impacto deverá ser refletido exclusivamente por meio de registros de ajustes na escrituração fiscal digital. No que se refere às operações sujeitas à alíquota zero ou isenção, permanece a obrigatoriedade de emissão das notas fiscais com os CSTs originalmente aplicáveis. Contudo, deverá constar nas informações complementares a indicação de que a operação está submetida às disposições da LC nº 224/2025. A redução do benefício, nesses casos, deverá ser apurada conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal e registrada como ajuste de acréscimo, com repercussão direta no aumento do valor devido a título de PIS e COFINS. Já em relação aos créditos, inclusive aqueles de natureza presumida, a Nota Técnica estabelece limitação ao seu aproveitamento, restringindo-o a 90% do montante originalmente apurado. O percentual remanescente (10%) deverá ser lançado como ajuste de redução, de modo a impedir sua utilização integral na compensação. Em síntese, a sistemática adotada pela Receita Federal preserva a estrutura formal da escrituração (notadamente os CSTs), transferindo para os registros de ajustes o controle dos efeitos econômicos decorrentes da redução dos benefícios fiscais, o que exigirá especial atenção dos contribuintes na parametrização de seus sistemas e na apuração das contribuições.
O STF pautou o julgamento das ADIs nº 7779 e 7790, que questionam dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, responsável pela regulamentação da reforma tributária. As ações discutem restrições à concessão de benefícios fiscais, especialmente na aplicação de alíquota zero para pessoas com deficiência. Também estão em debate critérios legais que podem limitar o acesso a esses benefícios. O julgamento pode definir como incentivos fiscais serão aplicados no novo modelo tributário.
A Corte também retoma a análise da ADI nº 7633, que trata da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, prevista na Lei nº 14.784/2023. O relator indicou possível inconstitucionalidade da norma por ausência de medidas compensatórias para a renúncia de receita. A decisão pode impactar diretamente empresas intensivas em mão de obra, especialmente quanto à manutenção do regime substitutivo de contribuição previdenciária.
Outro julgamento relevante envolve o RE nº 990.115 (Tema 1113), que discute a incidência de ICMS sobre subvenções econômicas. O entendimento inicial é pela não tributação desses valores, por não representarem receita operacional típica. A decisão terá repercussão geral, podendo influenciar diversos setores que recebem incentivos ou subsídios públicos.
Por fim, o STF analisa a ADI nº 3973, que trata da isenção de ICMS sobre tarifas de energia elétrica para consumidores de baixa renda. O julgamento, atualmente suspenso, discute a validade dessas isenções dentro do sistema constitucional tributário. O conjunto dos casos reforça o papel central do STF na definição de temas-chave da reforma tributária e seus impactos econômicos.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) regulamentou o uso de inteligência artificial na elaboração de votos, por meio das Portarias nº 854/2026 e 142/2026, com o objetivo de aumentar a eficiência e padronizar a atividade decisória. A ferramenta funcionará como suporte na pesquisa de jurisprudência e na sugestão de fundamentos jurídicos, utilizando base de dados com precedentes do próprio tribunal. A implementação será gradual, iniciando com projeto piloto, e não substitui a atuação dos conselheiros, que permanecem responsáveis pela análise e decisão final, sendo obrigatória a revisão do conteúdo gerado.
A regulamentação também prevê mecanismos de controle, como auditoria institucional, avaliação periódica da ferramenta e responsabilização administrativa em caso de uso inadequado. Além disso, estabelece restrições ao uso de sistemas externos não homologados, especialmente para proteger dados fiscais e informações sigilosas. Apesar dos ganhos operacionais, especialistas destacam riscos como a padronização excessiva das decisões e eventual limitação da evolução jurisprudencial, o que reforça a importância da supervisão humana e do uso criterioso da tecnologia no processo decisório.
O governo federal decidiu reduzir a zero ou diminuir o imposto de importação de quase mil produtos, por meio de deliberação do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex). A medida foi adotada com base na ausência ou insuficiência de produção nacional para atender à demanda interna, buscando facilitar o acesso a insumos estratégicos e reduzir custos para empresas. Entre os itens beneficiados estão medicamentos, produtos agrícolas, insumos industriais e bens ligados à tecnologia .
A lista inclui produtos utilizados em tratamentos de saúde, controle de pragas na agricultura e insumos para a indústria têxtil, além de cerca de 970 itens classificados como bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT). Segundo o governo, a iniciativa faz parte de uma política mais ampla de estímulo econômico, com foco na redução de custos produtivos e no aumento da competitividade da indústria nacional.
A expectativa é que a medida gere impacto direto na cadeia produtiva, ao baratear equipamentos, matérias-primas e tecnologias importadas. Com isso, empresas podem reduzir custos operacionais, melhorar margens e ampliar a capacidade produtiva, além de potencialmente repassar parte dessa redução ao consumidor final, influenciando positivamente o consumo e a atividade econômica.