Notícias |

27/03/2026

RECEITA FEDERAL ALTERA ALÍQUOTAS DA CSLL COM VIGÊNCIA A PARTIR DE ABRIL DE 2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.315, de 18 de março de 2026, promovendo alterações relevantes nas regras de incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As novas alíquotas passam a valer a partir de 1º de abril de 2026, enquanto outras mudanças — como as relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — produzem efeitos desde a data de publicação da norma.

O ato normativo redefine os percentuais da CSLL de acordo com o setor de atuação das pessoas jurídicas, estabelecendo tratamento específico para instituições financeiras, agentes do mercado de capitais e outros segmentos.

Com a mudança, a tributação passa a ser diferenciada entre setores. Instituições como seguradoras, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários, administradoras de cartões e cooperativas de crédito ficam sujeitas à alíquota de 15%. Para os bancos, independentemente da modalidade, a alíquota foi fixada em 20%.

Já as instituições de pagamento, bolsas de valores e entidades de liquidação e compensação terão um regime escalonado: 12% entre abril de 2026 e dezembro de 2027, com aumento para 15% a partir de janeiro de 2028. No caso das sociedades de crédito, financiamento e investimento e das empresas de capitalização, as alíquotas serão de 17,5% até o final de 2027 e de 20% a partir de 2028. Para as demais pessoas jurídicas, permanece a alíquota geral de 9%.

Além disso, a instrução normativa altera a tributação de juros sujeitos ao IRRF. Desde sua publicação, esses rendimentos passam a ser tributados à alíquota de 17,5% no momento do pagamento ou crédito ao beneficiário.

As mudanças buscam uniformizar a tributação sobre receitas financeiras e exigem atenção das empresas quanto às rotinas de retenção e recolhimento dos tributos.

Compartilhar