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27/03/2026

NOVA LEI REDUZ PIS E COFINS PARA INDÚSTRIA QUÍMICA E PETROQUÍMICA EM 2026

A Lei Complementar nº 228/2026 instituiu a redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins aplicáveis à indústria química e petroquímica, como parte de um regime transitório até a entrada em vigor do novo modelo tributário previsto para 2027. A medida alcança empresas participantes do regime especial do setor e busca preservar a competitividade e a previsibilidade econômica durante essa fase de adaptação.

O texto estabelece percentuais diferenciados ao longo do período, com alíquotas mais elevadas entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026 e uma redução mais significativa entre março e dezembro de 2026, quando o PIS passa a ser de 0,62% e a Cofins de 2,83%. Essas regras também se aplicam às operações de importação de insumos utilizados na cadeia produtiva do setor.

Além de reduzir a carga tributária, a lei fixa um limite para a renúncia fiscal em 2026, estimado em até R$ 2 bilhões, e prevê a concessão de créditos tributários adicionais para empresas enquadradas no regime. A política tem caráter temporário e funcionará como uma ponte até a substituição definitiva do atual sistema, evitando descontinuidade abrupta de incentivos e impactos negativos sobre a indústria nacional.

 

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