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20/03/2026

PGFN ARTICULA REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO DEVEDOR CONTUMAZ EM CONJUNTO COM A RECEITA FEDERAL

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trabalha para regulamentar a Lei Complementar nº 225/2026, que criou a figura do devedor contumaz no sistema tributário brasileiro. A intenção é que as normas sejam estabelecidas em conjunto com a Receita Federal, possivelmente por meio de portaria do Ministério da Fazenda ou ato normativo conjunto.

A regulamentação é considerada essencial para permitir a aplicação efetiva da nova legislação, já que, sem regras complementares, ainda não é possível classificar formalmente contribuintes como devedores contumazes. O objetivo é definir procedimentos administrativos e critérios claros para diferenciar inadimplência ocasional de práticas reiteradas de não pagamento de tributos.

Além disso, a PGFN pretende avançar no mapeamento de empresas com indícios de comportamento irregular, inclusive aquelas que continuam em atividade, mas apresentam sinais frequentes de inadimplência. Segundo o órgão, esse perfil não se restringe a companhias em recuperação judicial ou falência, abrangendo também empresas com múltiplos indícios de risco fiscal.

Mesmo antes da regulamentação, a Fazenda Nacional já adotou medidas mais rigorosas em alguns casos, como o ajuizamento de pedidos de falência contra empresas que poderiam se enquadrar como devedoras contumazes. No entanto, esse enquadramento ainda não pode ser formalizado até que a norma seja devidamente regulamentada.

A expectativa é que, após a regulamentação, empresas identificadas sejam notificadas e tenham prazo para apresentar defesa, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Durante esse processo, ainda poderão negociar débitos com o Fisco, enquanto medidas mais severas, como pedidos de falência, devem permanecer como último recurso. Especialistas destacam que a definição de critérios objetivos será fundamental para evitar disputas judiciais e garantir segurança jurídica.

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