O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Fisco deve aceitar o seguro-garantia ou a fiança bancária como garantia para a emissão da certidão positiva com efeitos de negativa.
A certidão positiva com efeitos de negativa é o documento que comprova que, embora a empresa possua débitos, eles estão devidamente garantidos ou com a exigibilidade suspensa. Na prática, essa certidão tem o mesmo valor de uma certidão negativa, sendo indispensável para que o negócio possa participar de licitações públicas, tomar empréstimos bancários e manter contratos com grandes fornecedores.
Anteriormente, havia resistência por parte de algumas autoridades fiscais que exigiam o depósito do montante integral em dinheiro para liberar o documento. Com essa decisão, o tribunal reconhece que esses instrumentos financeiros são equivalentes ao dinheiro para fins de garantia processual, protegendo o fluxo de caixa das organizações enquanto o débito ainda está sendo discutido judicialmente. Esta decisão traz mais segurança para o planejamento empresarial, evitando que recursos vitais para a operação sejam bloqueados precocemente.