O julgamento do Tema 1309 no Supremo Tribunal Federal foi suspenso após o ministro Alexandre de Moraes solicitar vista. O relator do caso, ministro Luiz Fux, proferiu voto a favor das empresas.
A disputa central gira em torno da cobrança de PIS e Cofins sobre as chamadas reservas técnicas, valores que as seguradoras são obrigadas, por lei, a manter investidos para garantir que terão recursos para pagar indenizações aos seus segurados no futuro.
As seguradoras defendem que esses valores não deveriam ser tributados como “faturamento” (receita proveniente da venda de produtos ou serviços). O argumento é que essas reservas são obrigações legais e não representam um ganho financeiro livre para a empresa.
O ministro Luiz Fux concordou com essa tese. Em seu voto, ele destacou que as receitas financeiras oriundas dessas reservas não devem compor a base de cálculo dos impostos, pois não integram o faturamento real das entidades. Fux já havia concedido uma liminar em 2024 para suspender essa cobrança.
Somente após a devolução do caso pelo ministro Alexandre de Moraes o caso será novamente pautado para uma decisão final do Plenário.