O Supremo Tribunal Federal recebeu duas ADIs (7933 e 7934) que buscam derrubar dispositivos da Lei 15.270/2025, norma que alterou regras do Imposto de Renda para ampliar a tributação de contribuintes de maior renda e alcançar lucros e dividendos. Os processos foram encaminhados ao ministro Nunes Marques por prevenção, já que ele relata outras discussões semelhantes no Tribunal.
A ADI 7933, apresentada pelo Partido Liberal (PL), afirma que a lei promoveu uma reestruturação relevante no IR com vacatio legis considerada insuficiente, o que, na visão do partido, comprometeria segurança jurídica e previsibilidade. A ação pede a paralisação de trechos que preveem cobrança mensal sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil, além de uma tributação mínima anual para rendimentos a partir de R$ 600 mil.
Na ADI 7934, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) questiona especificamente o desenho de antecipação mensal e ajuste anual para altas rendas. O argumento central é que a cobrança ao longo do ano poderia distorcer a progressividade do IR e produzir recolhimentos indevidos antes da apuração final. Como pedido alternativo, a CNS requer que as regras não alcancem micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.
As duas ações trazem pedido de medida cautelar (liminar) para suspender imediatamente a eficácia dos pontos contestados até o julgamento de mérito, sob a justificativa de evitar efeitos financeiros imediatos e reduzir incertezas enquanto a constitucionalidade do novo modelo é discutida.