A Reforma Tributária sobre o consumo avança para um novo estágio com o desenvolvimento de um modelo de apuração assistida, no qual os próprios documentos fiscais eletrônicos passam a alimentar automaticamente a base de cálculo dos tributos.
A proposta apresentada pela Receita Federal prevê a criação de uma declaração empresarial pré-preenchida, semelhante ao que já ocorre com o Imposto de Renda da Pessoa Física, cabendo às empresas e aos profissionais da contabilidade apenas a conferência, validação ou eventual correção das informações consolidadas pelo Fisco. A expectativa é reduzir gradualmente a quantidade de declarações acessórias e alterar de forma significativa a rotina de compliance tributário.
A infraestrutura tecnológica que dará suporte ao novo sistema já se encontra em fase de testes, sem cobrança efetiva dos tributos, sendo aplicada apenas uma alíquota simbólica para validação operacional.
O modelo também prepara o terreno para a adoção do split payment, mecanismo em que o recolhimento do tributo ocorre no momento da liquidação financeira da operação. A fase inicial será direcionada às operações entre empresas (B2B), ficando o varejo fora do escopo imediato. No âmbito subnacional, a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá de forma escalonada entre 2029 e 2032, período em que se espera a consolidação do novo padrão de apuração, arrecadação e fiscalização dos tributos sobre bens e serviços.