A Receita Federal publicou, em 03/02/2026, a Solução de Consulta Cosit n° 10/2026, trazendo maior clareza sobre as hipóteses em que prêmios pagos a empregados por desempenho superior ao esperado não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias. O novo entendimento flexibiliza a interpretação adotada anteriormente e reconhece que a previsão do pagamento em regulamentos internos ou políticas corporativas não descaracteriza automaticamente a natureza indenizatória do prêmio, desde que não haja obrigação automática ou metas rígidas que transformem a verba em contraprestação salarial.
A orientação revisa e complementa a Solução de Consulta Cosit n° 151/2019, reafirmando requisitos como a vinculação do prêmio a desempenho superior ao ordinariamente esperado, a concessão restrita a empregados e a possibilidade de pagamento em dinheiro, bens ou serviços. A Receita também esclareceu que a habitualidade do pagamento, isoladamente, não descaracteriza o prêmio, e que critérios objetivos de avaliação podem existir sem eliminar a liberalidade do empregador.
Com isso, o posicionamento institucional reduz a insegurança jurídica e o risco de autuações para empresas que estruturam programas de premiação com base em desempenho, desde que observados os parâmetros legais e a ausência de automatismos que imponham obrigação de pagamento.