O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por unanimidade, decidiu anular um auto de infração com base na Lei Complementar n° 227/2026, que regulamentou a Reforma Tributária e eliminou a multa aduaneira de 1% aplicada nas hipóteses de erro na classificação fiscal ou na descrição de mercadorias importadas. No decisório, os Conselheiros apontaram que este pode ser o primeiro julgamento no Conselho após a publicação da nova lei, ocorrida em 14 de janeiro deste ano.
Antes disso, a mencionada penalidade vinha sendo exigida com amparo no artigo 84 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 e no artigo 69 da Lei n° 10.833/2003. Agora, com a revogação desses dispositivos pelo artigo 181 da Lei Complementar n° 227/2026, tal multa deixou de ter respaldo legal para continuar sendo cobrada.
A autuação discutida no processo julgado tinha como fundamento uma suposta descrição incompleta do produto importado. Relator do caso, o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo observou que, embora a fiscalização tenha indicado a existência de irregularidade, não esclareceu de forma objetiva em que consistiria a suposta incompletude da descrição. Ele ressaltou que, como a multa foi expressamente revogada com a Reforma Tributária e o lançamento ainda se encontra em fase administrativa, deve ser aplicada a legislação atualmente vigente.
A Receita Federal divulgou, nesta terça-feira (03/02/2026), o guia intitulado “Perguntas e Respostas – Prazos Processuais Lei Complementar n° 227/2026”, documento que guarda relação com a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A referida lei complementar traz mudanças relevantes nos prazos e nos critérios de contagem para a apresentação de impugnações e recursos, que passam a ser computados em dias úteis. O texto legal também estabelece a suspensão de prazos durante períodos em que não houver sessões de julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Segundo a Receita Federal, o material não é definitivo e deverá ser revisado e ampliado ao longo do tempo, com a inclusão de novos esclarecimentos baseados em questionamentos apresentados por contribuintes e por servidores.
O guia está disponível para consulta no seguinte link: https://www.reformatributaria.com/wp-content/uploads/2026/02/perguntas-e-respostas-prazos-processuais-v1-final.pdf.