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30/01/2026

Liminar suspende aplicação do aumento da base de presunção no lucro presumido

Uma decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário suspendeu a aplicação da majoração de 10% na base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL para empresas enquadradas no regime do lucro presumido, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025.

A medida foi concedida em ação ajuizada por contribuinte que questiona a constitucionalidade da alteração legislativa, sob o argumento de que o lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas sim um regime legal de tributação, de modo que não poderia ser modificado por meio de aumento indireto da carga tributária sem observância dos limites constitucionais.

Segundo a decisão, a elevação dos percentuais de presunção aplicáveis sobre a receita bruta (dos faturamentos que excedem R$ 5 milhões por ano) produz efeito equivalente a aumento de tributo, o que justificaria a concessão da tutela de urgência para afastar sua exigibilidade até o julgamento definitivo da controvérsia.

O magistrado também destacou que a aplicação imediata da norma poderia gerar impactos relevantes no fluxo de caixa das empresas, sobretudo daquelas que optaram legitimamente pelo lucro presumido com base nas regras vigentes até então, além de criar um cenário de insegurança jurídica.

Com a liminar, fica suspensa, para a parte autora, a exigência da base de presunção majorada introduzida pela nova legislação, mantendo-se, provisoriamente, os percentuais tradicionais de presunção previstos antes da alteração normativa.

A decisão se insere em um contexto mais amplo de judicialização das mudanças promovidas no regime do lucro presumido, tema que vem sendo intensamente debatido por tributaristas e que ainda deverá ser apreciado pelos tribunais em caráter definitivo

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