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23/01/2026

ATUALIZAÇÕES TRIBUTÁRIAS – 19.01 a 23.01

Receita Federal torna obrigatório o Domicílio Tributário Eletrônico para todas as Pessoas Jurídicas em 2026

 Desde janeiro de 2026, todas as pessoas jurídicas com CNPJ passaram a ter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como uma obrigatoriedade, tornando esse canal digital o meio oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. Esse endereço eletrônico é criado automaticamente para cada empresa, sem que seja preciso fazer uma adesão prévia.

A partir de agora, intimações, notificações e outros avisos fiscais deixaram de ser enviados em formato físico e passam a ser recebidos exclusivamente por meio do DTE, via Caixa Postal no Portal e-CAC. Todas as mensagens enviadas por esse canal têm validade jurídica plena.

A notícia destaca que, caso o contribuinte ou seus representantes legais não acessem a comunicação dentro dos prazos legais, será considerada a chamada ciência tácita, com efeitos jurídicos equivalentes à notificação formal, mesmo sem a leitura explícita pelo destinatário, conforme o Decreto nº 70.235, de 1972.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, continua valendo o DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). Porém, essas empresas também passam a receber notificações na Caixa Postal do e-CAC, o que reforça a necessidade de acompanhar ambos os canais eletrônicos.

A Receita Federal recomenda que empresas, administradores e contadores consultem regularmente a Caixa Postal no Portal e-CAC e mantenham seus dados de contato atualizados. Além disso, é possível cadastrar até três endereços de e-mail e três números de telefone celular para receber alertas automáticos por e-mail e SMS sempre que houver novas mensagens no DTE.

 

Nova lei altera a contagem e reduz o prazo para recursos em processos fiscais administrativos

Uma nova regra da Lei Complementar nº 227/2026, que faz parte da regulamentação da reforma tributária, alterou como são contados os prazos para apresentação de recursos e impugnações em processos administrativos fiscais federais. A principal mudança é que o tempo para apresentar essas manifestações passou a ser contado em dias úteis, com um limite padrão de 20 dias, em vez dos 30 dias corridos que vigoravam anteriormente.

A alteração afeta diretamente a rotina de contribuintes, contadores e advogados que lidam com autos de infração e outras questões no âmbito administrativo, porque o novo método de contagem (dias úteis) poderá resultar em menos dias efetivos para preparar defesas, dependendo da data em que a intimação é recebida e do calendário de feriados.

Embora pareça um ajuste técnico, especialistas apontam que a mudança pode gerar efeitos práticos relevantes em algumas situações, já que o prazo em dias úteis pode encurtar o tempo disponível em comparação com o prazo anterior de 30 dias corridos, especialmente quando há feriados e finais de semana no meio do período. Por outro lado, em períodos com muitos feriados, o prazo útil pode, em termos absolutos, ser maior do que o anterior.

A reforma também traz outras modificações no regime processual administrativo fiscal, como a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro e a necessidade de atenção redobrada à contagem de prazos, já que a transição para dias úteis exige um controle mais rigoroso dessas datas para evitar a perda do direito de defesa.

Segundo a Receita Federal, essa adaptação para dias úteis busca alinhamento com o que já é feito no processo civil e visa uniformizar e acelerar a dinâmica dos processos fiscais, ainda que, na prática, a mudança exija ajustes na rotina de empresas e profissionais que acompanham contencioso administrativo tributário.

 

CNI questiona no Supremo norma da LC 224/25 que reduz incentivos fiscais

A Confederação Nacional da Indústria ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7920, distribuída ao ministro André Mendonça, que questiona a previsão introduzida pela Lei Complementar 224/2025.

A ação discute a previsão da lei que autoriza a redução de incentivos e benefícios fiscais já concedidos. O foco da impugnação é a regra que só mantém, como protegidos, os benefícios tributários concedidos por prazo certo quando a contrapartida do contribuinte consistir em investimento previamente aprovado pelo Poder Executivo até 31/12/2025.

Segundo a entidade, a norma afronta o direito adquirido e a segurança jurídica ao deixar fora da proteção constitucional outros benefícios condicionados — como aqueles atrelados a obrigações distintas de investimento. A CNI também afirma que, à luz da Constituição, do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do STF, tais benefícios não podem ser reduzidos nem suprimidos durante o período originalmente garantido.

 

Portal de Serviços do Comitê Gestor do IBS entra em operação

A implementação da reforma tributária sobre o consumo avançou para uma nova fase com o lançamento do Portal de Serviços do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). No ar desde 13 de janeiro de 2026, a plataforma foi concebida para funcionar como o canal central de relacionamento do novo sistema tributário com os contribuintes e com os entes federativos.

Nesta etapa inicial, o Portal de Serviços do CGIBS reúne conteúdos institucionais, perguntas frequentes (FAQ) e informações técnicas sobre o IBS. Também já está disponível o Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), embora, por enquanto, o acesso aos atendimentos esteja restrito às empresas participantes do projeto piloto. O desenvolvimento do Portal e da Plataforma de Atendimento ocorreu de forma cooperativa entre os estados de Minas Gerais — responsável pela construção do portal — e do Ceará — encarregado da estrutura de atendimento.

O portal integra a estrutura institucional do CGIBS, criado para coordenar, administrar e harmonizar a aplicação do IBS, tributo de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal, instituído no contexto da reforma tributária.

A criação do CGIBS e de seu Portal de Serviços decorre diretamente da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, e da regulamentação do novo modelo de tributação do consumo. O Comitê Gestor foi instituído como entidade pública de natureza federativa, autônoma, colegiada e intergovernamental, com a atribuição de assegurar coordenação, uniformidade e segurança jurídica na aplicação do IBS em todo o país.

Nesse cenário, o Portal de Serviços se apresenta como instrumento-chave para operacionalizar a nova lógica federativa, baseada na cooperação entre os entes e na centralização de informações e serviços.

Entre os primeiros serviços a serem incorporados ao Portal está a consulta tributária, com abertura prevista para breve. Já o serviço de apuração do IBS segue em desenvolvimento e passa por testes no âmbito do projeto piloto.

Também estão previstas novas funcionalidades, como a ampliação gradual do acesso aos serviços, a inclusão de módulos conforme a evolução do sistema, o lançamento de um chatbot — estimado para o primeiro trimestre de 2026 — para facilitar o esclarecimento de dúvidas, além de atualização diária de conteúdos, normas e orientações sobre a Reforma Tributária.

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